DEBATES ACERCA DA PRÁTICA DE SAÚDE NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS OPTOMETRISTAS E AS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA LEI DO ATO MÉDICO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v47.i9

Resumen

O direito caracteriza-se por sua dinamicidade, ao acompanhar o desenvolvimento e as mudanças da sociedade. Da mesma forma, o mercado vivencia um processo de mudanças que ocasiona, naturalmente, o surgimento de novas profissões e significativas mudanças em outras já existentes, inclusive na área da saúde. No âmbito constitucional, isso justifica a inserção das garantias fundamentais nas Constituições democráticas, com vistas a controlar possíveis excessos por parte das pessoas e do Estado. Este é o caso das atividades do optometrista, que antes eram desempenhadas por “práticos”, e hoje por profissionais formados, com curso superior. Os Decretos nº 20.931/1932 e nº 24.492/1934 regulamentam o assunto e foram objeto de debate na Arguição de Descumprimento de Preceito Federal nº 131, no Supremo Tribunal Federal. Diante disso, e do advento da Lei do Ato Médico, questiona-se: em que medida os profissionais de saúde podem contribuir para a efetivação do direito fundamental à saúde da população vulnerável, sem ofender o que a lei especifica como ato exclusivo médico, à luz da Constituição de 1988? O objetivo geral é analisar as possibilidades de contribuição dos profissionais da saúde para a efetivação do direito fundamental à saúde da população e da integralidade do Sistema Único de Saúde, sem ofensa ao ato exclusivo de médico, à luz da Constituição Federal de 1998 e a partir da experiência do optometrista no Brasil. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, realizada nas bases de dados google scholar, ebsco, scielo, redalyc, e na plataforma da CAPES, com abordagem qualitativa, de caráter explicativo. Em sede de resultados, constata-se que a compreensão do direito de exercer livremente um trabalho, ofício ou profissão não médicos, na área de saúde, passa pela compreensão do tratamento jurídico ofertado ao optometrista, na ADPF nº 131, pelo STF, mediante a identificação e análise dos vínculos e limites entre a atuação desse profissional e o ato exclusivo médico. Em sede de resultados, constata-se que há necessidade de discussão e avanço da regulamentação da optometria no Congresso, à luz dos argumentos do Supremo na ADPF 131; e que a profissão do optometrista contribui para a superação das barreiras ao cuidado da saúde visual, em conformidade com o princípio da integralidade da assistência em saúde, que recomenda a interação de diferentes profissionais. Neste cenário, destaca-se o entendimento da OMS acerca da integralidade da assistência em saúde para a qual contribui o optometrista, que não prejudica o ato exclusivo de médico, principalmente no que diz respeito à atenção primária em saúde.

Biografía del autor/a

José Roberto Lopes da Silva Filho, Universidade de Fortaleza

Mestrado em Direito Constitucional, pela Universidade de Fortaleza (2021-2023). MBA em Gestão Jurídica da Área de Saúde e Hospitalar, pelo Centro Universitário UNIFECAF (2021-2022). Especialização em Direito Médico, pela Faculdade Verbo Educacional (2018-2020). Especialização em Direito Constitucional e Processo Constitucional, pela Universidade Estadual do Ceará - UECE (2013-2015). Graduação em Direito, pela Faculdade Estácio do Ceará (2006-2011). Docente na disciplina "Aspectos jurídicos da morte", na Pós graduação em Tanatologia da Rede Nacional de Tanatologia (RNT), a partir de 2022. Ministrou as disciplinas "Bioética e Legislação em Optometria", no curso de Tecnologia Superior em Optometria da Faculdade Ratio (2018-2020); e "Ética e Legislação Oftalmica", no curso Técnico em Optometria do Centro de Formação Profissional Ratio (2016-2018). Autor da obra "As leis da óptica e da optometria comentadas à luz da Constituição de 1988" (2016; 2019).

Ticiana de Oliveira Antunes, Universidade Federal Fluminense

Possui graduação em História pela Universidade Estadual do Ceará (2004), mestrado em Políticas Públicas e Sociedade pela Universidade Estadual do Ceará (2008) e Doutorado em História pela Universidade Federal Fluminense (2016). Foi Primeira Secretária da Associação Nacional de História - Secção Ceará (Gestão 2018-2020), membro participante do Observatório Cearense de Cultura Alimentar. Tem experiência na área de arte educação, participando como monitora de Museus, além de professora de ensino médio, tendo lecionado no Colégio Militar de Fortaleza. No ensino superior foi professor da Universidade Vale do Acaraú nos cursos de História, e no Centro Universitário Fanor Wyden, onde lecionou nos cursos de Gastronomia, Administração, Ciências Contábeis, Turismo e Economia. Tem experiência política na área de História, Política, Cultura da Alimentação e Artes, com ênfase no Ceará e no Brasil, participando principalmente na temática indígena, com abordagem em movimento, protagonismo indígena, etnicidade, etnogênese e reelaboração identitária.

Liane Maria Santiago Cavalcante Araújo, Universidade de Fortaleza

Pesquisador de Pós-doutorado em metodologia da pesquisa jurídica, pela Universidade de Fortaleza (2020-2022). Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (2016-2020). Bolsista FUNCAP-CAPES/BRASIL. Pesquisador dos Grupos REPJAAL e GEPEDI, ambos da Universidade de Fortaleza. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2012-2014). Especialista em Direito Processual: Grandes Mudanças, pela UNISUL (2009). Interessado em pesquisas científicas nas áreas de Sustentabilidade, Direitos Humanos, Direito Constitucional, Metodologia da Pesquisa Jurídica, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Epistemologia Jurídica, Hermenêutica Jurídica, Deontologia Jurídica e Argumentação Jurídica.

Publicado

2026-03-02

Cómo citar

DA SILVA FILHO, José Roberto Lopes; DE OLIVEIRA ANTUNES, Ticiana; SANTIAGO CAVALCANTE ARAÚJO, Liane Maria. DEBATES ACERCA DA PRÁTICA DE SAÚDE NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS OPTOMETRISTAS E AS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA LEI DO ATO MÉDICO. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, n. 47, 2026. DOI: 10.35356/argumenta.v47.i9. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1838. Acesso em: 4 mar. 2026.