ESTADO DE DIREITO FORMAL

Autores

  • Vinício C. Martinez Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v4i4.843

Resumo

O tema Estado de Direito Formal nos leva a pensar em várias linhas, hipóteses e sugerem inúmeras aberturas para proposições jurídicas, sociais, políticas, culturais. Uma dessas possibilidades mais amplas é discutir o Estado de Direito e a
Justiça – ou o acesso à Justiça. Outro ponto de apoio à questão é investigar os princípios e as formalidades que norteiam o próprio acesso à Justiça e as possibilidades reais de seu aferimento, evidenciando-se aqui a burocracia judiciária, bem como o devido processo legal, o princípio do contraditório (pressuposto da democracia) e seus procedimentos mais habituais. E quando pensamos a Justiça ao alcance de amplos e diversificados grupos sociais estamos no terreno do Estado Democrático de Direito Social – a Justiça social como foro privilegiado do próprio Estado de Direito.

Biografia do Autor

Vinício C. Martinez, Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro

Bacharel em Direito e em Ciências Sociais, pela UNESP. Publicou livros e inúmeros artigos, é Mestre e Doutor em Educação (USP), e mestrando em Direito (Faculdade Estadual de Direito – Jacarezinho-PR). É professor de Teoria Geral do Estado (graduação) e Fundamentos Sociológicos do Direito (Mestrado em Direito), na Fundação/UNIVEM de Marília, e membro Pesquisador do NEPI (Núcleo de Estudos, de  esquisas, de Integração e de Práticas Interativas),
filiado ao CNPq. E agradece ao prof. René de Sanctis pela correção gramatical do trabalho.

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Como Citar

MARTINEZ, Vinício C. ESTADO DE DIREITO FORMAL. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, v. 4, n. 4, p. 128–145, 2013. DOI: 10.35356/argumenta.v4i4.843. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/843. Acesso em: 23 out. 2025.

Edição

Seção

Artigos