A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL

Autores/as

  • Amanda Merlini Dutra Universidade Estadual do Norte do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i19.534

Palabras clave:

Interceptações telefônicas. Provas. Processo Penal. Direitos Fundamentais. Proporcionalidade

Resumen

O artigo trata sobre a utilização da interceptação telefônica como meio de prova lícita no processo penal, sem que sejam ofendidos os direitos fundamentais individuais do cidadão, tendo como fundamento maior o princípio da proporcionalidade, aplicado no Estado Democrático de Direito

Biografía del autor/a

Amanda Merlini Dutra, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Graduada pela Universidade Estadual do Norte do Paraná

Publicado

2014-03-19

Cómo citar

DUTRA, Amanda Merlini. A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, n. 19, p. 27–64, 2014. DOI: 10.35356/argumenta.v0i19.534. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/534. Acesso em: 5 dic. 2025.