A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL

Authors

  • Amanda Merlini Dutra Universidade Estadual do Norte do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i19.534

Keywords:

Interceptações telefônicas. Provas. Processo Penal. Direitos Fundamentais. Proporcionalidade

Abstract

O artigo trata sobre a utilização da interceptação telefônica como meio de prova lícita no processo penal, sem que sejam ofendidos os direitos fundamentais individuais do cidadão, tendo como fundamento maior o princípio da proporcionalidade, aplicado no Estado Democrático de Direito

Author Biography

Amanda Merlini Dutra, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Graduada pela Universidade Estadual do Norte do Paraná

Published

2014-03-19

How to Cite

DUTRA, Amanda Merlini. A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, n. 19, p. 27–64, 2014. DOI: 10.35356/argumenta.v0i19.534. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/534. Acesso em: 5 dec. 2025.