A AUTONOMIA DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS PARA A AUTONORMATIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE EXTRAJUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.V46i5Resumen
O presente artigo aborda a extensão da capacidade de autonormatização dos Ministérios Públicos estaduais (MPEs) no que concerne ao procedimento do controle extrajudicial de constitucionalidade. O objetivo é analisar a extensão dessa capacidade, considerando sua autonomia constitucional e o contexto normativo do federalismo e do Conselho Nacional do Ministério Público. Utiliza-se método dedutivo, exploratório e abordagem qualitativa, com base em análise bibliográfica e documental. Demonstra-se que essa autonomia permite aos MPEs definir seus procedimentos de atuação extrajudicial às realidades locais, promovendo a fiscalização da constitucionalidade de forma mais célere e eficaz. Apresentam-se as experiências dos MPEs de Minas Gerais, Rondônia e Espírito Santo, que ilustram a viabilidade e a eficiência de abordagens consensuais e dialógicas na resolução de inconstitucionalidades, reduzindo a judicialização. Conclui-se que a autonomia dos MPEs é essencial para sua atuação na defesa da ordem constitucional e dos direitos fundamentais no contexto federativo brasileiro.
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