A AUTONOMIA DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS PARA A AUTONORMATIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE EXTRAJUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.V46i5

Resumen

O presente artigo aborda a extensão da capacidade de autonormatização dos Ministérios Públicos estaduais (MPEs) no que concerne ao procedimento do controle extrajudicial de constitucionalidade. O objetivo é analisar a extensão dessa capacidade, considerando sua autonomia constitucional e o contexto normativo do federalismo e do Conselho Nacional do Ministério Público. Utiliza-se método dedutivo, exploratório e abordagem qualitativa, com base em análise bibliográfica e documental. Demonstra-se que essa autonomia permite aos MPEs definir seus procedimentos de atuação extrajudicial às realidades locais, promovendo a fiscalização da constitucionalidade de forma mais célere e eficaz. Apresentam-se as experiências dos MPEs de Minas Gerais, Rondônia e Espírito Santo, que ilustram a viabilidade e a eficiência de abordagens consensuais e dialógicas na resolução de inconstitucionalidades, reduzindo a judicialização. Conclui-se que a autonomia dos MPEs é essencial para sua atuação na defesa da ordem constitucional e dos direitos fundamentais no contexto federativo brasileiro.

Biografía del autor/a

Luciano Cesar Casaroti, Universidade Federal do Tocantins

Possui graduação em Direito pela Universidade do Oeste Paulista. Mestrando em Prestação Jurisdicional e Direito Humanos pela Universidade Federal do Tocantins - UFT em associação com a Escola da Magistratura Tocantinense - ESMAT. Atualmente, é titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paraíso do Tocantins e exerce as funções de subprocurador-geral de Justiça e assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça.

Valter Moura do Carmo, Escola Superior da Magistratura - ESMAT - TJTO

Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR; mestrado em Direito Constitucional pela UNIFOR com período sanduíche na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e doutorado em Direito pela UFSC, tendo realizado o doutorado sanduíche na Universidade de Zaragoza (Espanha) com bolsa do PDSE da CAPES e período de investigação na Universidade Federal da Paraíba - UFPB com bolsa do PROCAD da CAPES. Realizou estágio de pós-doutorado em Direito na Universidade de Marília - UNIMAR, com bolsa do PNPD da CAPES. Atualmente é professor colaborador do mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins - UFT em parceria com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT. Membro do Conselho Fiscal do CONPEDi. Membro da Comissão de Estudo de Identificação e Descrição da ABNT. Acadêmico Efetivo da Academia Cearense de Direito - ACED. Foi professor Visitante no PPGD da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental, Direitos Humanos e Inclusão Digital.

Publicado

2025-12-09

Cómo citar

CESAR CASAROTI, Luciano; MOURA DO CARMO, Valter. A AUTONOMIA DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS PARA A AUTONORMATIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE EXTRAJUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, v. 46, n. 46, 2025. DOI: 10.35356/argumenta.V46i5. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/2020. Acesso em: 15 dic. 2025.