USO DA LINGUAGEM E CONTROLE PRAGMÁTICO DOS NOVOS DISCURSOS NO PROCESSO PENAL DO JÚRI
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v47.i1Resumen
O artigo demonstra mudança ocorrida no âmbito do pensamento filosófico ao deslocar, a partir do século XX, a base epistemológica da subjetividade para a linguagem, transformando o tratamento ofertado aos planos lógico, semântico e pragmático da comunicação. Assim, investiga-se a assimilação da pragmático-linguística na seara processual penal na dinâmica democrática do júri, que oferece a plenitude da defesa por meio de discursos operantes em uma frequência supralegal, como no perdão social. Analisa se o conferido no âmbito processual penal e institucional do júri pode ser objeto de controle decorrente de estruturas normativas oriundas da pragmática linguística. Utiliza do método dedutivo.
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