A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i19.534Palavras-chave:
Interceptações telefônicas. Provas. Processo Penal. Direitos Fundamentais. ProporcionalidadeResumo
O artigo trata sobre a utilização da interceptação telefônica como meio de prova lícita no processo penal, sem que sejam ofendidos os direitos fundamentais individuais do cidadão, tendo como fundamento maior o princípio da proporcionalidade, aplicado no Estado Democrático de DireitoDownloads
Publicado
19-03-2014
Como Citar
DUTRA, Amanda Merlini. A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, n. 19, p. 27–64, 2014. DOI: 10.35356/argumenta.v0i19.534. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/534. Acesso em: 5 dez. 2025.
Edição
Seção
Artigos







