USO DA LINGUAGEM E CONTROLE PRAGMÁTICO DOS NOVOS DISCURSOS NO PROCESSO PENAL DO JÚRI
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v47.i1Resumo
O artigo demonstra mudança ocorrida no âmbito do pensamento filosófico ao deslocar, a partir do século XX, a base epistemológica da subjetividade para a linguagem, transformando o tratamento ofertado aos planos lógico, semântico e pragmático da comunicação. Assim, investiga-se a assimilação da pragmático-linguística na seara processual penal na dinâmica democrática do júri, que oferece a plenitude da defesa por meio de discursos operantes em uma frequência supralegal, como no perdão social. Analisa se o conferido no âmbito processual penal e institucional do júri pode ser objeto de controle decorrente de estruturas normativas oriundas da pragmática linguística. Utiliza do método dedutivo.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Argumenta Journal Law

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution CC BY-NC-SA 3.0 BR que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.







