REFLEXÕES SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO BRASIL

Autores/as

  • Samia Saad Gallotti BONAVIDES Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v3i3.850

Resumen

Texto que repassa noções de institutos como processo e procedimento, acentuando as características dos processos estatais e a diferenciação necessária entre o processo jurisdicional - que só ocorre no âmbito do Judiciário - e o processo administrativo, que, embora distinto tem hoje garantias constitucionais que devem ser atendidas. Reporta-se a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 – ou lei
federal do processo administrativo, que estabeleceu normas sobre processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, direta ou indireta, abrangendo, além do Executivo, também os Poderes Legislativo e Judiciário da
União, quando no desempenho da função administrativa, e conclui pela necessidade de mudar o enfoque do processo administrativo, afim de que se consolide o direito processual administrativo como um ramo específico e bem definido do direito processual, no sentido de simplificar procedimentos complexos, conferindo maior garantia naqueles casos em que se verifique a exigência decorrente do princípio democrático, e que, enfim, atenda ao fim último da segurança jurídica e do interesse público com o menor sacrifício do cidadão.

Biografía del autor/a

Samia Saad Gallotti BONAVIDES, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

Mestra em Direito pelo Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da FUNDINOPI – campus da UNESPAR. Docente na mesma IES e na Escola de Magistratura do Paraná,
Núcleo de Jacarezinho. Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

Cómo citar

BONAVIDES, Samia Saad Gallotti. REFLEXÕES SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO BRASIL. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, v. 3, n. 3, p. 106–124, 2013. DOI: 10.35356/argumenta.v3i3.850. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/850. Acesso em: 5 nov. 2025.

Número

Sección

Artigos