A CIDADANIA E O CIDADÃO NO CONTRATO SOCIAL DE ROUSSEAU
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v17i17.569Resumo
Para Rousseau o corpo sobreano do Estado é quem cria as diretrizes básicas para a convivência social. O cidadão, enquanto parte do corpo soberano, deve fiscalizar o governo e os seus representantes a fim de que não se distanciem da vontade geral. Assim, a cidadania em Rousseau pressupõe participação políticana elaboração da vontade geral, mas também fiscalização no alcance das diretrizes estabelecidas por esta vontade geral. Resta dizer que o cidadão não está acima da lei, mas dela é também súdito, por mais que seja soberano quando de sua elaboração.
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Como Citar
PIEROBON, Flavio. A CIDADANIA E O CIDADÃO NO CONTRATO SOCIAL DE ROUSSEAU. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, v. 17, n. 17, p. 267–282, 2013. DOI: 10.35356/argumenta.v17i17.569. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/569. Acesso em: 20 out. 2025.
Edição
Seção
Artigos