LIMITES DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: IMPLICAÇÕES DO ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL

Autores

  • Rita de Cássia Moreno de Souza Occiuzzi Mestranda pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.
  • Mônica Mota Tassigny Doutora em Educação pela Universidade Federal do Ceará. Professora na Universidade de Fortaleza - UNIFOR.
  • Benedito Augusto da Silva Neto Doutorando pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Promotor de Justiça na Comarca de Fortaleza.

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i23.500

Palavras-chave:

Assédio moral laboral, assédio moral organizacional, poder diretivo do empregador, prevenção e combate ao assédio moral.

Resumo

A configuração do ambiente de trabalho na contemporaneidade desencadeia situações de assédio moral entre colegas de trabalho, entre empregados e seus superiores e, principalmente, entre gestores e seus subordinados. A distorção no exercício do poder diretivo do empregador, extrapolando os limites relacionados à direção das atividades empresariais, enseja a prática de assédio moral, tanto em relações pontuais como na forma de assédio moral organizacional (que caracteriza a forma de gestão da empresa). Nesta pesquisa debate-se a importância de suprir-se a lacuna legislativa em relação ao assédio moral, além do fortalecimento do sindicato e da fiscalização do trabalho, no sentido de combater o avanço dessa prática.

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Publicado

31-01-2016

Como Citar

OCCIUZZI, Rita de Cássia Moreno de Souza; TASSIGNY, Mônica Mota; DA SILVA NETO, Benedito Augusto. LIMITES DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: IMPLICAÇÕES DO ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, n. 23, 2016. DOI: 10.35356/argumenta.v0i23.500. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/500. Acesso em: 15 dez. 2025.