DIREITO PENAL DO INIMIGO COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL

Autores/as

  • Vinicius Gonçalves RODRIGUES Faculdades Integradas de Ourinhos.

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v12i12.639

Resumen

Discussão em torno da função política do processo e de sua utilização como meio de controle social, exclusivamente no tocante ao Direito Penal. Discutese as controvérsias do sistema penal do séc. XXI, que vive um profundo paradoxo entre o Direito de liberdade e o exercício do Direito de punir. Em nome da segurança, correntes de pensamento idealizam a estrutura penal como um sistema que deva cultuar as políticas criminais expansionistas e o punitivismo identificando, inclusive, categorias de pessoas que devam ser tratadas como inimigas.

Biografía del autor/a

Vinicius Gonçalves RODRIGUES, Faculdades Integradas de Ourinhos.

Especialista em Direito Processual Civil, Mestre pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - Uenp, Professor de Direito Processual Penal das Faculdades Integradas de Ourinhos. Artigo submetido em 30/06/2009. Aprovado
em 03/07/2009.

Cómo citar

RODRIGUES, Vinicius Gonçalves. DIREITO PENAL DO INIMIGO COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, v. 12, n. 12, p. 209–222, 2013. DOI: 10.35356/argumenta.v12i12.639. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/639. Acesso em: 5 dic. 2025.

Número

Sección

Artigos