A “TRAVA BANCÁRIA” NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i23.507Resumen
O presente artigo tem como objetivo identificar al-gumas dificuldades e contradições encontradas na Recu-
peração Judicial, introduzida no Brasil pela Lei 11.101/05
(Lei de Falências). Dentre elas, a chamada “trava bancária”
parece estar em dissonância com o tratamento dado às de-
mais classes de credores em uma Recuperação Judicial. O
princípio da proteção à propriedade suplanta o princípio
da preservação da empresa de forma absoluta. Créditos até
mais “privilegiados” que os créditos garantidos por cláu-
sulas de propriedade podem ser atingidos pela Recupera-
ção Judicial que no entanto não suficiente para provocar a
novação dos créditos normalmente efetivados por bancos,
daí o sugestivo nome de “trava bancária”, que recentemente
foi confirmada em julgado do Superior Tribunal de Justiça.
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Publicado
2016-01-31
Cómo citar
PEIXOTO, Fabiano Hartmann; BONAT, Débora. A “TRAVA BANCÁRIA” NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, n. 23, 2016. DOI: 10.35356/argumenta.v0i23.507. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/507. Acesso em: 15 dic. 2025.
Número
Sección
Artigos







