A OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE INDENIZAR OS DANOS DECORRENTES DO MAU FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Autores/as

  • Odoné Serrano Júnio Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v1i1.875

Resumen

Analisa-se neste artigo o dever estatal de indenizar os danos injustos decorrentes da má prestação das atividades judiciárias. Assim, serão abordados: o dever estatal de prestar adequada tutela jurisdicional, por força do monopólio da jurisdição; a evolução histórica dogmática das teorias da responsabilidade extracontratual do Estado; as teorias que embasam a responsabilidade estatal; o fundamento constitucional ao dever estatal de indenizar; os argumentos utilizados na defesa da tese da irresponsabilidade, demonstrando-se como são inconsistentes; o que caracteriza a atividade judicial danosa apta a ensejar indenização; a tendência mundial, vista à luz do direito comparado, em admitir a regra de responsabilidade do estado pelo mau funcionamento das atividades da Justiça; a sistemática adotada no sistema jurídico brasileiro de ação condenatória contra o Estado e ação de regresso contra o agente judiciário culpado; os casos de denunciação à lide.

Biografía del autor/a

Odoné Serrano Júnio, Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro

Promotor de Justiça do Estado do Paraná. Mestrando em Ciência Jurídica, pela Faculdade Estadual de Direito do
Norte Pioneiro - Jacarezinho – PR

Cómo citar

SERRANO JÚNIO, Odoné. A OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE INDENIZAR OS DANOS DECORRENTES DO MAU FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, v. 1, n. 1, p. 111–130, 2013. DOI: 10.35356/argumenta.v1i1.875. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/875. Acesso em: 6 dic. 2025.

Número

Sección

Artigos