A INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM LITIS NAS AÇÕES COLETIVAS: EM BUSCA DE UMA UNIDADE TERMINOLÓGICA CIENTÍFICA ADEQUADA

Autores/as

  • Vinícius José Corrêa GONÇALVES Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro - FUNDINOPI

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v5i5.53

Resumen

O sistema de formação da coisa julgada teve que ser adaptado, após o surgimento da terceira geração de direitos fundamentais, para servir de instrumento eficaz à proteção de tais direitos substanciais. Todavia, a maioria dos doutrinadores hodiernos utiliza uma terminologia inadequada que não reflete com perfeição a gênese da coisa julgada nas ações coletivas. O presente artigo busca, de lege ferenda, sugerir uma possível unidade terminológica a respeito, de forma a adequar à realidade a nomenclatura da coisa julgada surgida no seio das ações coletivas.

Biografía del autor/a

Vinícius José Corrêa GONÇALVES, Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro - FUNDINOPI

É graduando em Direito da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, cuja iniciação científica é feita sob
orientação da Profª. Ms. Samia Saad Gallotti Bonavides, a qual, inclusive, efetuou a revisão do presente texto.

Cómo citar

GONÇALVES, Vinícius José Corrêa. A INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM LITIS NAS AÇÕES COLETIVAS: EM BUSCA DE UMA UNIDADE TERMINOLÓGICA CIENTÍFICA ADEQUADA. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, v. 5, n. 5, p. 266–282, 2013. DOI: 10.35356/argumenta.v5i5.53. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/776. Acesso em: 20 may. 2025.

Número

Sección

Artigos