TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v17i17.235Resumen
O Poder Público tem contratado prestadoras de serviços, mediante processo licitatório, para a realização das atividades de seu interesse. Esta prática vem se tornando corriqueira e se ampliando de forma paulatina, o que diminui numérica e qualitativamente os concursos públicos. Imperativo, pois, analisar o fenômeno da terceirização trabalhista na Administração Pública frente aosprincípios constitucionais e administrativos, discutindo sua validade e constitucionalidade, principalmente após a Ação Direta de Constitucionalidade nº 16-9 e a alteração da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
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ALMEIDA, Dayse Coelho de. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, v. 17, n. 17, p. 95–121, 2013. DOI: 10.35356/argumenta.v17i17.235. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/561. Acesso em: 6 jun. 2025.
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Sección
Artigos