A DESOBEDIÊNCIA CIVIL COMO DIREITO DE DEFESA DA CONSTITUIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i29.393Resumen
O artigo pretende analisar o instituto da desobediência civil como um direito de defesa da Constituição. Dessarte, serão utilizados alguns referenciais teóricos liberais da modernidade, com o fim de identificar os limites postos ao Estado e, via de consequência, opor resistência a atuação desse, diante do excesso no exercício dos poderes que foram delegados pelo povo. Defende-se a tese de que a desobediência civil é um direito passível de ser exercido pelo povo, com o propósito de preservar a Constituição e proteger o Estado Constitucional Democrático de Direito. A metodologia utilizada será de caráter dedutivo, a partir de pesquisa bibliográfica.Descargas
Publicado
2019-02-25
Cómo citar
TOSO, João Francisco; FACHIN, Zulmar Antonio. A DESOBEDIÊNCIA CIVIL COMO DIREITO DE DEFESA DA CONSTITUIÇÃO. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, n. 29, p. 49–68, 2019. DOI: 10.35356/argumenta.v0i29.393. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/393. Acesso em: 5 dic. 2025.
Número
Sección
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