A PESSOA ADJETIVADA. INTERPRETAÇÕES DOS PROBLEMAS SEMÂNTICOS DO CONCEITO A PARTIR DE UMA PERSPECTIVA SINTAGMÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v46i2Resumen
Este artigo trata do conceito jurídico de pessoa e, com relação aos debates sobre seu campo semântico, argumenta: 1) que a adjetivação de pessoa é mais importante do que o próprio conceito de pessoa na determinação do significado de pessoa; 2) que isso pode ser entendido por meio da categoria teórica das relações sintagmáticas proposta por Saussure e 3) que, independentemente da pluralidade de adjetivações, coexistem dois sentidos de pessoa: um classificatório (que distribui as entidades em categorias) e um qualificativo (que visa a destacar que há uma substância situada). Para realizar essa análise, explica-se a ideia de adjetivação e o eixo sintagmático como categorias teóricas, apresentam-se os diferentes usos que os autores têm feito e que nos permitem observar que, em geral, a questão tem se centrado na ontologia jurídica da pessoa, mesmo quando propõem adjetivações. Por fim, são abordadas as duas perspectivas de adjetivações aqui propostas: a classificatória e a qualificadora, a fim de mostrar como os adjetivos são usados na prática e por que se propõe aqui a coexistência de posições ontológicas.
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