O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM MATÉRIA AMBIENTAL: UMA MEDIDA (DES)NECESSÁRIA PARA TRANSPOR A CRISE AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.vi41.1634Resumen
O objeto de estudo do presente artigo é analisar como a convocação de audiências públicas em matéria ambiental, convocadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal pode ser uma aliada à promoção do conhecimento, tendo em vista que uma das inúmeras causas da crise ambiental existente é a compreensão errônea do conhecimento ambiental. A temática encontra sua relevância justificada pela necessidade de discussão da crise ambiental atual, bem como o estudo da proteção que deve ser conferida ao meio ambiente, uma vez que este é basilar a existência dos presentes e futuras espécies. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se o método dedutivo, o resultado alcançado é a comprovação de que as audiências públicas constituem um meio de transpor a crise do conhecimento, por meio da promoção de diálogo entre Poderes Públicos e sociedade.
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