A RELAÇÃO ENTRE MORAL E DIREITO: O QUE HÁ DE KANTIANA NA SEPARAÇÃO PROPOSTA POR KELSEN?
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i37.2013Palabras clave:
Direito, Moral, Kant, KelsenResumen
O objetivo do trabalho é identificar as influências do filósofo Immanuel Kant na obra do jurista Hans Kelsen, com ênfase na distinção entre direito e moral que fazem os dois autores. Segundo o próprio Kelsen, a teoria do conhecimento de Kant presente na Crítica da Razão Pura teria influenciado a visão de ciência de Kelsen, no entanto, verifica-se que Kelsen vale-se mais de Hume do que de Kant. Na distinção entre direito e moral, Kelsen se afasta totalmente da Crítica da Razão Prática de Kant. Enquanto para Kant o critério de distinção é o móbil: a legislação ética (moralidade) possui como móbil a ideia de dever, a legislação jurídica (legalidade) pode possuir outros motivos de obediência. Para Kelsen, por sua vez, o critério de distinção está no modo de aplicação da sanção. Para Kelsen, Kant seria um absolutista da moral, enquanto ele é um relativista que nega a existência de uma moral a priori.Descargas
Publicado
2022-09-05
Cómo citar
HEINEN, Luana Renostro; MANGILI LAURINDO, Marcel. A RELAÇÃO ENTRE MORAL E DIREITO: O QUE HÁ DE KANTIANA NA SEPARAÇÃO PROPOSTA POR KELSEN?. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, n. 37, p. 375–400, 2022. DOI: 10.35356/argumenta.v0i37.2013. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1021. Acesso em: 8 jun. 2025.
Número
Sección
Artigos