DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v46i9Abstract
A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da solidariedade social, segundo o qual, todos, na medida de suas possibilidades, contribuem para a manutenção e desenvolvimento da sociedade, visando à ação da coletividade em prol de um propósito maior. Então como é aplicado o princípio da capacidade contributiva em face ao desenvolvimento social? Este princípio será atendido, quando aplicado minimamente em relação aos impostos, variando a tributação de acordo com a essencialidade do produto, isto é, itens considerados essenciais deverão ser tributados sob alíquota menor do que aqueles considerados de luxo ou supérfluos. Assim, justifica-se o estudo pela relevância e contemporaneidade da temática, concomitante ao interesse pelo desenvolvimento social. Visa-se analisar a aplicabilidade do princípio da capacidade contributiva almejando o desenvolvimento social. Para aferir o que foi exposto, será utilizada a metodologia hipotético-dedutiva, qualitativamente, presente em bibliografias pertinentes à temática. Conclui-se, preliminarmente, que a função de distribuição de riquezas desempenhada pela tributação, dá origem ao princípio da capacidade contributiva, destinada previamente a setores mais necessitados da sociedade, garantindo a efetivação dos direitos fundamentais, atendendo as demandas sociais e promovendo o desenvolvimento social.
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