DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL E CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NA PERSPECTIVA DA INTERNACIONALIZAÇÃO DO DIREITO

Autores

  • Fernando Hoffmam Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI/Câmpus Santiago) e Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).
  • Jose Luis Bolzan de Morais Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i27.692

Resumo

O presente artigo tem como escopo tratar da intensificação do processo de internacionalização do direito a partir dos direitos humanos e, nessa lógica das modificações impostas ao direito processual constitucional como concebido classicamente. Nesse caminho, o diálogo entre jurisdições também se intensifica numa realidade que passa a englobar controle de constitucionalidade e de convencionalidade em uma mesma prática processual. Sendo assim, o que se nota é que o controle de convencionalidade se coloca como instituto potencializador do processo de internacionalização do direito e do diálogo de jurisdições, tendo como fio condutor a proteção e concretização dos direitos humano-fudamentais em toda a sua amplitude e profundidade.

Biografia do Autor

Fernando Hoffmam, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI/Câmpus Santiago) e Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).

Mestre e Doutorando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS); Bolsista PROEX/CAPES; Membro do Grupo de Pesquisa Estado e Constituição e da Rede Interinstitucional de Pesquisa Estado e Constituição, vinculado à UNISINOS e ao CNPQ; Professor Titular do Curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI/ Câmpus Santiago); Membro do Grupo de Pesquisa Direito, Justiça e Cidadania, vinculado à URI e ao CNPQ; Especialista em Direito: Temas Emergentes em Novas Tecnologias da Informação e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA).

Jose Luis Bolzan de Morais, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra; Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e pela Université de Montpellier I; Mestre em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ); Professor do Programa de Pós-Graduação – Mestrado e Doutorado – da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS); Procurador do Estado do Rio Grande do Sul.

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Publicado

07-03-2018

Como Citar

HOFFMAM, Fernando; BOLZAN DE MORAIS, Jose Luis. DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL E CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE NA PERSPECTIVA DA INTERNACIONALIZAÇÃO DO DIREITO. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, n. 27, p. 95, 2018. DOI: 10.35356/argumenta.v0i27.692. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/95. Acesso em: 16 out. 2025.