REPENSANDO A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL

Autores

  • Rafael Rodrigues VIEGAS Faculdade de Direito do Norte Pioneiro

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v4i4.845

Resumo

A partir do momento em que o Estado chamou para si o encargo de prover a segurança e a paz social, subjugando todos à lei, incriminando condutas e aplicando aos seus transgressores as respectivas sanções penais, atingindo o status libertatis dos cidadãos, tutelando bens e valores, chamou também a atenção para seus reais fins e funções, principalmente em relação à sua principal forma de controle que é o direito penal. O presente texto traz subsídios doutrinários colacionados, com vistas à reflexão sobre a função deste ramo do ordenamento jurídico, ediante o qual o Estado mantém a ordem e a paz social.

Biografia do Autor

Rafael Rodrigues VIEGAS, Faculdade de Direito do Norte Pioneiro

Aluno do curso de graduação em Direito da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, cuja iniciação
científica é feita sob orientação da Profª Ms. Samia Saad Gallotti Bonavides.

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Como Citar

VIEGAS, Rafael Rodrigues. REPENSANDO A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, v. 4, n. 4, p. 154–164, 2013. DOI: 10.35356/argumenta.v4i4.845. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/845. Acesso em: 23 out. 2025.

Edição

Seção

Artigos