INTERESSE DE AGIR, TUTELA DECLARATÓRIA E A BUSCA DE UMA JURISDIÇÃO EFETIVA

Autores

  • Daniel Marques de CAMARGO * Faculdades Integradas de Ourinhos

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v4i4.31

Resumo

A importância do interesse de agir, representando uma das condições da ação, e a confusão que ainda existe com o interesse material ou substancial. Anotações sobre o binômio “necessidade-utilidade” e “necessidade-adequação”. O delineamento da referida condição quando se tem em vista uma tutela declaratória, que para muitos é a mais pura espécie de tutela jurisdicional. Finalmente, a necessidade cada vez maior de uma jurisdição caracterizada pela efetividade, visando um processo e um ordenamento jurídico que cumpram de modo pleno e eficaz o seu mister.

Biografia do Autor

Daniel Marques de CAMARGO *, Faculdades Integradas de Ourinhos

Professor titular de Introdução ao Estudo do Direito e Ciência Política e Teoria Geral do Estado das  Faculdades Integradas de Ourinhos, advogado, especialista em Processo Civil pela Universidade de Ribeirão Preto e mestrando em Ciência Jurídica pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro – FUNDINOPI.

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Como Citar

CAMARGO *, Daniel Marques de. INTERESSE DE AGIR, TUTELA DECLARATÓRIA E A BUSCA DE UMA JURISDIÇÃO EFETIVA. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, v. 4, n. 4, p. 59–80, 2013. DOI: 10.35356/argumenta.v4i4.31. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/839. Acesso em: 6 jun. 2025.

Edição

Seção

Artigos