REFORMA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: um mero ajuste fiscal com violação de direitos sociais
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i35.2154Palavras-chave:
Ajuste fiscal, Inconstitucionalidade, Reforma da Previdência, Regime Próprio de Previdência Social.Resumo
O estudo objetiva analisar a instituição de alíquotas progressivas e de contribuições extraordinárias advindas com a EC n.º 103/2019 no RPPS, questionando se as mudanças caracterizam um mero ajuste fiscal. Para tanto, adotou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo e, como método de procedimento, o bibliográfico. Assim, verificou-se que pode ser considerada um mero ajuste fiscal: pela ausência de estudo atuarial; por ignorar o princípio da referibilidade e pela adoção de alíquotas que, diante da carga tributária total, configuram confisco; por violar a isonomia; além de não diversificar a base de financiamento e de custeio da Previdência.Downloads
Publicado
02-12-2021
Como Citar
SILVA, Sandoval Alves da; SIQUEIRA, João Renato Rodrigues; ALVES, Camille de Azevedo. REFORMA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: um mero ajuste fiscal com violação de direitos sociais. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, n. 35, p. 357–390, 2021. DOI: 10.35356/argumenta.v0i35.2154. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/367. Acesso em: 18 jun. 2025.
Edição
Seção
Artigos