ENTRE A MÃO E A CONTRAMÃO DO DIREITO À SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL: A EMENDA CONSTITUCIONAL 86 E A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i27.699Palavras-chave:
saúde pública, proibição do retrocesso social, inconstitucionalidadeResumo
O presente artigo aborda a saúde pública como direito social prestacional e subjetivo. O direito à saúde insere-se dentro da ótica do constitucionalismo social e do constitucionalismo latino americano. Este artigo se propôs a analisar o direito fundamental à saúde pública e a possibilidade de retrocesso social relacionado à diminuição de investimentos obrigatórios, definidos no art. 198 da Constituição, por determinação da Emenda Constitucional (EC) 86, de 2015. A hipótese de trabalho foi pela inconstitucionalidade da EC 86, em função da aplicação do princípio da proibição do retrocesso social. A pesquisa foi exploratória e bibliográfica. O método de trabalho foi o indutivoDownloads
Publicado
07-03-2018
Como Citar
ALVES, Cândice Lisbôa. ENTRE A MÃO E A CONTRAMÃO DO DIREITO À SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL: A EMENDA CONSTITUCIONAL 86 E A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, n. 27, p. 271, 2018. DOI: 10.35356/argumenta.v0i27.699. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/271. Acesso em: 16 out. 2025.
Edição
Seção
100 years of Social Rights in Constitutions