DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

Autores

  • Cintya Maria Nishimura Durães Universidade de Marília
  • Elaine Cristina Sotelo Fachini Universidade de Marília - UNIMAR
  • Maria de Fátima Ribeiro Universidade de Marília - UNIMAR

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v46i9

Resumo

A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da solidariedade social, segundo o qual, todos, na medida de suas possibilidades, contribuem para a manutenção e desenvolvimento da sociedade, visando à ação da coletividade em prol de um propósito maior. Então como é aplicado o princípio da capacidade contributiva em face ao desenvolvimento social? Este princípio será atendido, quando aplicado minimamente em relação aos impostos, variando a tributação de acordo com a essencialidade do produto, isto é, itens considerados essenciais deverão ser tributados sob alíquota menor do que aqueles considerados de luxo ou supérfluos. Assim, justifica-se o estudo pela relevância e contemporaneidade da temática, concomitante ao interesse pelo desenvolvimento social. Visa-se analisar a aplicabilidade do princípio da capacidade contributiva almejando o desenvolvimento social. Para aferir o que foi exposto, será utilizada a metodologia hipotético-dedutiva, qualitativamente, presente em bibliografias pertinentes à temática. Conclui-se, preliminarmente, que a função de distribuição de riquezas desempenhada pela tributação, dá origem ao princípio da capacidade contributiva, destinada previamente a setores mais necessitados da sociedade, garantindo a efetivação dos direitos fundamentais, atendendo as demandas sociais e promovendo o desenvolvimento social.

Biografia do Autor

Elaine Cristina Sotelo Fachini, Universidade de Marília - UNIMAR

Mestre pelo Programa de Mestrado em Direito, da Universidade de Marília – UNIMAR, bolsista PROSUP/CAPES. Especialista em Docência no Ensino Superior pela Universidade de Marília – UNIMAR. Graduada em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR – Marília/SP

Maria de Fátima Ribeiro, Universidade de Marília - UNIMAR

Pós-Doutora em Direito Fiscal pela Universidade de Lisboa, Doutora em Direito Tributário pela PUC-SP e docente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília - UNIMAR – Marília/SP

Publicado

09-12-2025

Como Citar

NISHIMURA DURÃES, Cintya Maria; SOTELO FACHINI, Elaine Cristina; RIBEIRO, Maria de Fátima. DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, v. 46, n. 46, 2025. DOI: 10.35356/argumenta.v46i9. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1187. Acesso em: 15 dez. 2025.