O REI DA ESPANHA: DECORATIVO OU MODERADOR?
O Poder Moderador na Constituição Espanhola de 1978
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v46.i1Abstract
A forma monárquica de governo desempenhou um papel central na evolução constitucional europeia e, visando à acomodação e à explicação da figura do Rei no texto constitucional, algumas teorias, como a de Benjamin Constant, se desenvolveram na Europa pós-Revolução Francesa. Constant atribuía aos monarcas as funções de moderador e de árbitro dos poderes políticos ativos, como delegatários de um poder neutro, o chamado Poder Moderador. Ao longo do século XX, contudo, a maior parte das monarquias europeias desapareceu. A Espanha, um país com um processo de redemocratização recente, em sua transição democrática, adotou a Monarquia Constitucional como forma de governo, na contramão desse processo. Nesse sentido, o presente artigo busca analisar se existe de fato um Poder Moderador na Constituição Espanhola de 1978, bem como quais são as atribuições do Rei da Espanha como seu delegatário e qual o efetivo poder que o Rei da Espanha exerce.
Downloads
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Copyright (c) 2025 Argumenta Journal Law

Questo lavoro è fornito con la licenza Creative Commons Attribuzione - Non commerciale - Condividi allo stesso modo 4.0 Internazionale.
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution CC BY-NC-SA 3.0 BR que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.







