A TRIPLA DIMENSÃO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO DAS SUCESSÕES: FORMAL, SUBSTANCIAL E PROSPECTIVA

Autores/as

  • Raphael Rego Borges Ribeiro Universidade Federal do Oeste da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v46i3

Resumen

Neste artigo, estudaram-se as principais consequências da constitucionalização do direito das sucessões. Utilizou-se a doutrina de Luiz Edson Fachin como marco teórico, especificamente a classificação das dimensões formal, substancial e prospectiva da constitucionalização. A partir das premissas teóricas gerais, usou-se o método dedutivo para verificar suas aplicações ao direito das sucessões. Assim, descreveu-se a dimensão formal como a inclusão da herança no texto constitucional e seus esperados reflexos na legislação infraconstitucional. Definiu-se a dimensão substancial como o produto da incidência das normas constitucionais no direito das sucessões. Observou-se na dimensão prospectiva as possibilidades de uma renovada hermenêutica em matéria hereditária.

Biografía del autor/a

Raphael Rego Borges Ribeiro, Universidade Federal do Oeste da Bahia

Bacharel, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Pesquisou na Faculty of Law e no Health Law Centre da University of Ottawa (Canadá). Professor de Direito Civil na Universidade Federal do Oeste da Bahia.

Publicado

2025-12-09

Cómo citar

RIBEIRO, Raphael Rego Borges. A TRIPLA DIMENSÃO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO DAS SUCESSÕES: FORMAL, SUBSTANCIAL E PROSPECTIVA. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, v. 46, n. 46, 2025. DOI: 10.35356/argumenta.v46i3. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1165. Acesso em: 15 dic. 2025.