DAS PRÁTICAS COMERCIAIS NO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU: As inovações no ordenamento jurídico da União Europeia

Autores

  • Mário FROTA Professeur à la Faculté de Droit de l’Université de Paris XII

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v6i6.895

Resumo

Este artigo aborda as diretivas gerais sobre as práticas comerciais da união européia contemplando em sua disciplina os métodos negociais susceptíveis de influenciar diretamente o consentimento dos consumidores em relação a produtos ou a serviços no quadro das relações jurídicas de consumo.

Biografia do Autor

Mário FROTA, Professeur à la Faculté de Droit de l’Université de Paris XII

Professeur à la Faculté de Droit de l’Université de Paris XII; Director do CEDC - Centro de Estudos de Direito
do Consumo de Coimbra; Presidente da APDC – Associação Portuguesa de Direito do Consumo; Presidente do Conselho de Administração do CICAP - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Porto, em representação da Câmara Municipal do Porto; Fundador e primeiro vice-presidente da AEDEPh - Association Européenne de Droit et Économie Pharmaceutiques (Paris) ; Director da RPDC – Revista Portuguesa de Direito do Consumo; Director da RC – Revista do Consumidor; Fundador e primeiro presidente da AIDC – Associação Internacional de Direito do Consumo / Association Internationale de Droit de la Consommation; Fundador e Presidente da Comissão de Instalação do Centro de Estudos Ibero-Americano de Direito do Consumidor.

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Como Citar

FROTA, Mário. DAS PRÁTICAS COMERCIAIS NO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU: As inovações no ordenamento jurídico da União Europeia. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, v. 6, n. 6, p. 233–271, 2013. DOI: 10.35356/argumenta.v6i6.895. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/895. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos