A TIPICIDADE PENAL À LUZ DA MISSÃO DO DIREITO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i18.290Resumo
Este ensaio almeja apresentar um estudo da tipicidade penal sob o enfoque da função primordial que o Direito Penal desempenha em um Estado Democrático de Direito: a proteção dos bens jurídicos mais importantes à sociedade. Desenvolvido por meio de revisão bibliográfica, foi possível concluir que o sistema penal somente possui incidência legítima no seio social quando direcionado a condutas que causem lesão, ou perigo concreto de lesão, a bens jurídicos penalmente tutelados. A tipicidade penal oriunda da teoria constitucional do Direito Penal não pode se subsumir apenas à adequação formal da conduta ao tipo penal incriminador, sendo imprescindível, para a proteção dos direitos humanos fundamentais consagrados pelo Estado Democrático de Direito, a adoção de um conceito material de delito.Downloads
Publicado
09-09-2013
Como Citar
SCOLANZI, Vinícius Barbosa. A TIPICIDADE PENAL À LUZ DA MISSÃO DO DIREITO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, n. 18, p. 173–206, 2013. DOI: 10.35356/argumenta.v0i18.290. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/8-18. Acesso em: 4 jun. 2025.
Edição
Seção
Artigos