A INEFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE, COMO FATOR DETERMINANTE PARA A APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE TUTELA JURISDICIONAL COLETIVA.

Autores

  • Dirceu Pereira SIQUEIRA UNIARA (Araraquara) e da UNITOLEDO (Araçatuba). Faculdade de Direito das FIO (Ourinhos).

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v10i10.668

Resumo

A inefetividade do direito fundamental a saúde; o desrespeito ao texto constitucional de 1988; a suposta judicialização excessiva; a necessidade de interferência do poder judiciário para efetivar o direito fundamental à saúde; a tutela jurisdicional coletiva efetivando o direito fundamental à saúde.

Biografia do Autor

Dirceu Pereira SIQUEIRA, UNIARA (Araraquara) e da UNITOLEDO (Araçatuba). Faculdade de Direito das FIO (Ourinhos).

Doutorando e Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pelo Centro de Pós-Graduação da ITE
Bauru/SP. Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Professor da Faculdade de Direito das FIO (Ourinhos), Professor nos cursos de pós graduação da UNIARA (Araraquara) e da UNITOLEDO (Araçatuba). Pesquisador do Núcleo de Pesquisas e Integração do Centro de Pós-Graduação da ITE de Bauru-SP. Advogado. E-mail: dpsiqueira@mdbrasil.com.br Artigo submetido em 10/03/2009. Aprovado em 17/06/2009.

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Como Citar

SIQUEIRA, Dirceu Pereira. A INEFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE, COMO FATOR DETERMINANTE PARA A APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE TUTELA JURISDICIONAL COLETIVA. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, v. 10, n. 10, p. 169–181, 2013. DOI: 10.35356/argumenta.v10i10.668. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/668. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos