A INTERFERÊNCIA SOCIAL DA MORFOLOGIA URBANA E SEUS REFLEXOS

Autores

  • Gustavo Valeriano MORAES Faculdade de Direito do Norte Pioneiro - FUNDINOPI

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v10i10.661

Resumo

Pode-se dizer que as leis evoluíram ao passo em que se desenvolveram as cidades. No entanto, o alcance generalizado e justo da aplicação legal ainda não passa de uma grande utopia. Os direitos fundamentais, como o direito à propriedade, não são efetivados de forma igualitária pela inércia do poder público e por fatores econômicos, morais e políticos que o envolvem, privilegiando, assim, apenas um seleto grupo da sociedade, descartando e estigmatizando o restante. As cidades são modificadas de acordo com os costumes de uma sociedade, e seu inverso é, também, real. Tal ambigüidade fornece elementos para uma complexa rede que incide sobre as formações urbanas, que não foram estruturadas de forma a compor um ambiente equilibrado, e principalmente sobre os indivíduos, que são influenciados pelo meio. Diante da atual crise social-urbana que vivenciamos, o direito urbanístico pode ser considerado um valioso mecanismo de equilíbrio nas relações urbanas e de efetivação dos preceitos constitucionais.

Biografia do Autor

Gustavo Valeriano MORAES, Faculdade de Direito do Norte Pioneiro - FUNDINOPI

Advogado graduado em direito pela Fundinopi. Especialista em Direito Constitucional pela Unisul. Mestrando em Ciência Jurídica pela Fundinopi. Bolsista da Capes. Artigo submetido em 10/12/2008. Aprovado em 05/06/2009.

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Como Citar

MORAES, Gustavo Valeriano. A INTERFERÊNCIA SOCIAL DA MORFOLOGIA URBANA E SEUS REFLEXOS. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, v. 10, n. 10, p. 23–36, 2013. DOI: 10.35356/argumenta.v10i10.661. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/661. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos