A FAMÍLIA NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Autores

  • Maria Amélia Belomo CASTANHO Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v17i17.565

Resumo

A família é reconhecida como uma célula de grande importância para a sociedade e antecede ao Direto. Sua configuração é dinâmica, ou seja, sofre modificações que acompanham a evolução social causando-lhe consequências que afetam o mundo do Direito. Por tais motivos o tema merece especial atenção por parte do Estado. Este estudo abre oportunidade para análise do instituto da família no seio das Constituições Brasileiras, o modo como o Estado tratou do assunto em cada período constitucional, desde a Constituição Imperial até Constituição de 1988, como o objetivo de verificar a regulamentação de direitos, sua efetividade e sua evolução.

Biografia do Autor

Maria Amélia Belomo CASTANHO, Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP

Advogada. Mestre em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP - Campus Jacarezinho. Foi bolsista pela CAPES. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP

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Como Citar

CASTANHO, Maria Amélia Belomo. A FAMÍLIA NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, v. 17, n. 17, p. 181–204, 2013. DOI: 10.35356/argumenta.v17i17.565. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/565. Acesso em: 8 set. 2025.

Edição

Seção

Artigos