A FAMÍLIA NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v17i17.565Resumo
A família é reconhecida como uma célula de grande importância para a sociedade e antecede ao Direto. Sua configuração é dinâmica, ou seja, sofre modificações que acompanham a evolução social causando-lhe consequências que afetam o mundo do Direito. Por tais motivos o tema merece especial atenção por parte do Estado. Este estudo abre oportunidade para análise do instituto da família no seio das Constituições Brasileiras, o modo como o Estado tratou do assunto em cada período constitucional, desde a Constituição Imperial até Constituição de 1988, como o objetivo de verificar a regulamentação de direitos, sua efetividade e sua evolução.Downloads
Como Citar
CASTANHO, Maria Amélia Belomo. A FAMÍLIA NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, v. 17, n. 17, p. 181–204, 2013. DOI: 10.35356/argumenta.v17i17.565. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/565. Acesso em: 8 set. 2025.
Edição
Seção
Artigos