A PROTEÇÃO JURÍDICA DA INFÂNCIA CONTRA O CONSUMISMO

Autores

  • Antonio Carlos Efing PUCPR
  • Maria Helena Ferreira Fonseca Faller PUCPR

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i28.416

Resumo

O presente artigo objetiva avaliar as proteções jurídicas concedidas à infância face os danos causados pelo consumismo em uma sociedade de hiperconsumo, a qual é sustentada por um sistema publicitário pensado, prioritariamente, para formar crianças consumidoras, indicando, por fim, os principais entraves existentes para a concretização desses direitos. O presente estudo analisa as inovações legislativas neste tema e as suas possíveis consequências na sociedade brasileira.

Biografia do Autor

Antonio Carlos Efing, PUCPR

Doutor em Direito das Relações Sociais (PUC/SP).

Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) nos cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. Professor da Escola da Magistratura do Paraná; membro do Instituto dos Advogados do Paraná;

Autor de diversos livros e artigos sobre o direito das relações de consumo.

Advogado.

A PROTEÇÃO JURÍDICA DA INFÂNCIA CONTRA O CONSUMISMO

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Publicado

30-07-2018

Como Citar

EFING, Antonio Carlos; FERREIRA FONSECA FALLER, Maria Helena. A PROTEÇÃO JURÍDICA DA INFÂNCIA CONTRA O CONSUMISMO. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, n. 28, p. 267–286, 2018. DOI: 10.35356/argumenta.v0i28.416. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/416. Acesso em: 4 mar. 2026.

Edição

Seção

Artigos