O PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO SUSTENTÁVEL E O AGRAVO INTERNO POR INADMISSÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i34.289Palavras-chave:
Inadmissão recursos excepcionais, Agravo Interno, Inconstitucionalidade, Proporcionalidade, Razoabilidade.Resumo
A sistemática do juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e recursos especiais, com o advento da Lei nº 13.256/2016, será o tema de estudo deste artigo. Objetiva-se analisar os recursos contra a decisão monocrática do presidente, ou vice-presidente, dos Tribunais de 2º grau que negam seguimento aos recursos excepcionais aos Tribunais Superiores. Utilizou-se uma metodologia voltada para um enfoque dogmático e jurídico propositivo, tendo por base a análise da legislação, da doutrina e de dados estatísticos. A partir de uma leitura crítica dos princípios constitucionais, a modificação feita no § 2º do artigo 1.030 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) é inconstitucional, já que a imposição de agravo interno no lugar do agravo em recurso especial/extraordinário mitiga o direito de amplo acesso à jurisdição.Downloads
Publicado
28-06-2021
Como Citar
GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Dayane Perpétuo. O PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO SUSTENTÁVEL E O AGRAVO INTERNO POR INADMISSÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, n. 34, p. 105–144, 2021. DOI: 10.35356/argumenta.v0i34.289. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/289. Acesso em: 16 out. 2025.
Edição
Seção
Artigos