O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: UMA ANÁLISE AXIOLÓGICO NORMATIVA
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v0i34.1746Palavras-chave:
Valores. Princípios. Fraternidade. Constituição de 1988Resumo
O princípio da fraternidade expresso no Preâmbulo da Constituição tem seu conteúdo jurídico por todo texto constitucional. A referência ao bem-estar encontrada na Constituição: nos objetivos fundamentais da República (art. 3º); direitos sociais (art. 6º) e na assistência social (art. 194). São exemplos da expressão normativa da fraternidade, que nos permite atribuir-lhe a condição de princípio. Em função de conteúdo valorativo a fraternidade assume a condição de princípio relacional, uma ligação entre a igualdade e a liberdade, e entre estes com dignidade da pessoa humana e solidariedade social, adicionando, assim, uma dimensão humana, real e concreta a estes princípios clássicos.Downloads
Publicado
28-06-2021
Como Citar
BELINATI MARTINS, Flademir Jerônimo; AMARAL, Sérgio Tibiriçá. O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: UMA ANÁLISE AXIOLÓGICO NORMATIVA. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, n. 34, p. 71–104, 2021. DOI: 10.35356/argumenta.v0i34.1746. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/288. Acesso em: 27 abr. 2025.
Edição
Seção
Artigos