O REI DA ESPANHA: DECORATIVO OU MODERADOR?

O Poder Moderador na Constituição Espanhola de 1978

Autores

  • Guilherme de Faria Nicastro PUC-SP
  • Vidal Serrano Nunes Júnior PUC-SP

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v46.i1

Resumo

A forma monárquica de governo desempenhou um papel central na evolução constitucional europeia e, visando à acomodação e à explicação da figura do Rei no texto constitucional, algumas teorias, como a de Benjamin Constant, se desenvolveram na Europa pós-Revolução Francesa. Constant atribuía aos monarcas as funções de moderador e de árbitro dos poderes políticos ativos, como delegatários de um poder neutro, o chamado Poder Moderador. Ao longo do século XX, contudo, a maior parte das monarquias europeias desapareceu. A Espanha, um país com um processo de redemocratização recente, em sua transição democrática, adotou a Monarquia Constitucional como forma de governo, na contramão desse processo. Nesse sentido, o presente artigo busca analisar se existe de fato um Poder Moderador na Constituição Espanhola de 1978, bem como quais são as atribuições do Rei da Espanha como seu delegatário e qual o efetivo poder que o Rei da Espanha exerce.

Biografia do Autor

Guilherme de Faria Nicastro, PUC-SP

Mestrando em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Especialista em Direito Societário e Bacharel em Direito pela FGV Direito SP – Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, com formação complementar em Relações Internacionais Contemporâneas pela FGV CPDOC – Escola de Ciências Sociais da Fundação Getulio Vargas. Advogado nas áreas de Infraestrutura e Project Finance e Diretor da Juventude Monárquica do Brasil pelo Estado de São Paulo.

Vidal Serrano Nunes Júnior, PUC-SP

Livre-docente, Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Reitor, Diretor-Adjunto da Faculdade de Direito e Professor de Direito Constitucional da PUC-SP. Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Publicado

09-12-2025

Como Citar

DE FARIA NICASTRO, Guilherme; SERRANO NUNES JÚNIOR, Vidal. O REI DA ESPANHA: DECORATIVO OU MODERADOR? O Poder Moderador na Constituição Espanhola de 1978. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, v. 46, n. 46, 2025. DOI: 10.35356/argumenta.v46.i1. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/2017. Acesso em: 15 dez. 2025.