DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO DAS REGRAS E BENEFÍCIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Resumo
Neste artigo, elaboramos uma análise crítica visando delimitar o fenômeno da desconstitucionalização do Regime Próprio de Previdência Social dos Funcionários Públicos. Mostramos, a partir de eixos teóricos, como a temática suporte um enquadre crítico-reflexivo gerado pela Emenda Constitucional n.º 103/19 e os efeitos provocados nos entes federativos. A pesquisa parte de uma metodologia voltada para a revisão de literatura e, no desenvolvimento, portanto, estarão presentes a metodologia hipotético-dedutiva e, com ela, uma base analítica, ou, em outras palavras, um fracionamento adequado a enxergar o todo da materialidade do assunto pelo viés crítico. É de afirmar-se, ainda, em sede de conclusão, que se cogita demonstrar a importância de se conjecturar esse corpo de pesquisa porque, ao transferir a responsabilidade para os entes federativos regularem a matéria, abre-se possibilidade de haver leis sem a observância do equilíbrio financeiro, comprometendo a efetividade do sistema previdenciário. É crucial, assim, que os entes federativos ajam com responsabilidade para garantir a harmonia entre o equilíbrio financeiro e o direito básico à previdência social, conforme estabelecido na Constituição de 1988.
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