A TRIPLA DIMENSÃO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO DAS SUCESSÕES: FORMAL, SUBSTANCIAL E PROSPECTIVA
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v46i3Resumo
Neste artigo, estudaram-se as principais consequências da constitucionalização do direito das sucessões. Utilizou-se a doutrina de Luiz Edson Fachin como marco teórico, especificamente a classificação das dimensões formal, substancial e prospectiva da constitucionalização. A partir das premissas teóricas gerais, usou-se o método dedutivo para verificar suas aplicações ao direito das sucessões. Assim, descreveu-se a dimensão formal como a inclusão da herança no texto constitucional e seus esperados reflexos na legislação infraconstitucional. Definiu-se a dimensão substancial como o produto da incidência das normas constitucionais no direito das sucessões. Observou-se na dimensão prospectiva as possibilidades de uma renovada hermenêutica em matéria hereditária.
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